Bom Dia, Wednesday, September 08, 2010         
     
     
     
     
   
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Prof. Vasko
vasconcelos@policurso.com.br

Aposentado do BB, advogado, jornalista, radialista e filiado à ASI. Pós-Graduado em Administração de Empresas, Didática Superior e Gestão Escolar. Apresentou programa em TV, lecionou Matemática, Português e Direito.

  
 

Recordando - IV

Toda fração aparente é imprópria, mas nem toda fração imprópria é aparente.

 

Prezadas(os) leitoras(es),

 

Os estudantes, em geral, nutrem verdadeiro pavor por frações. Preferem trabalhar com números inteiros. Entretanto, todos sabemos, inclusive eles, que o assunto se reveste de extrema relevância e, portanto, não há outro caminho: temos que enfrentá-las, pois delas necessitamos até para resolver os mais comezinhos problemas do cotidiano.

 

A classificação das frações, infelizmente, constitui um tema muito mais desconhecido do que imaginamos. Faço tal afirmação, fundamentado na convivência com alunos de todos os níveis.

 

Sendo assim, passarei a tecer alguns comentários acerca dos diversos tipos de números fracionários. Espero estar prestando um bom serviço a muitos estudantes e candidatos a concursos.

 

UMA fração, estudada isoladamente, pode ser:

 

  • Própria – se tiver o numerador menor do que o denominador. Exemplos: 3/9, 11/39, 29/77. Toda fração própria é menor do que 1.

 

Quando o numerador é a metade do denominador, a fração própria é igual a 1/2; quando o numerador é um terço do denominador, a fração própria é igual a 1/3, e assim sucessivamente. Exemplos: 7/14 = 1/2, 4/12 = 1/3, 2/8 = 1/4.

 

  • Imprópria – se tiver o numerador igual ou maior do que o denominador. Toda fração imprópria é igual ou maior do que 1, como veremos a seguir. Exemplos: 42/42, 9/4, 8/3, 45/12 111/107.

 

Quando o numerador é igual ao denominador, a fração imprópria é igual a 1. Exemplos: 35/35 = 1, 315/315 = 1.

Quando o numerador é maior do que o denominador, a fração imprópria é maior do que 1. Exemplos: 35/20 > 1, 17/5 > 1.

 

Quando o numerador é o dobro do denominador, a fração imprópria é igual a 2; quando o numerador é o triplo do denominador, a fração imprópria é igual a 3, e assim sucessivamente. Exemplos: 26/13 = 2, 18/3 = 6, 32/4 = 8.

 

  • Aparente – é toda fração imprópria em que o numerador é múltiplo do denominador, como nos casos acima estudados. É assim chamada, por se tratar de um número inteiro com a aparência de fração. Assim, toda fração aparente é, de fato, igual a um número inteiro. Exemplos: 20/5 = 4, 100/2 = 50, 21/7 = 3, 5/5 = 1 (lembrando que todo número é múltiplo de si mesmo).

 

Nota : Toda fração aparente é imprópria, mas nem toda fração imprópria é aparente.

 

  • Decimal – se o denominador for uma potência de 10, com expoente inteiro e positivo. Em outras palavras, quando o denominador é 10, 100, 1.000, 10.000, 100.000, etc.Exemplos: 8/100, 95/10, 315/1.000.

 

Nota: Frações como 45/300, 87/20, 400/380 não são decimais. Quem as considera decimais, não está muito atento à definição.

 

  • Ordinária – é toda fração que não é decimal. Exemplos: 200/327, 10/7, 1.000/400, 3/5, 2/600.

 

  • Redutível – é a fração que pode ser simplificada. Simplificar uma fração é dividir o seu numerador e o seu denominador por um mesmo número inteiro, mantendo-se, assim, o seu valor original. Exemplo: 6/42, dividindo-se ambos os termos (numerador e denominador) por 3, resulta 2/14. Então: 6/42 = 2/14.
  • Irredutível – é a fração que não pode ser simplificada. Exemplos: 4/9, 15/22, 30/17. Nestes casos, não há possibilidade de divisão dos dois termos por um mesmo número inteiro.

 

No próximo fascículo de Matemática continuaremos este estudo.

 

Um abraço a todos.

Prof. Vasko.

Todos os direitos sobre o texto acima são reservados ao autor. Fica, pois, terminantemente proibida a reprodução parcial ou total do seu teor, sem a devida e prévia autorização.

 

Recordando - III

01 - Milhar, milheiro, milhão, bilhão, etc. são substantivos coletivos. Assim, o correto é: dois milhares de pessoas assistiram ao ato religiosoe não duas milhares de pessoas assistiram ao ato religioso; assim como: aquele país importou o equivalente a duzentos milhões de libras esterlinas e não aquele país importou o equivalente a duzentas milhões de libras esterlinas. Da mesma forma: no Universo há mais de dois bilhões de estrelase nãono universo há mais de duas bilhões de estrelas. Observem a diferença entre mil (numeral) e milhar ou milheiro (substantivos coletivos). Depois do numeral, não se usa a preposição de. Ex.: espero obter no mínimo sete mil votos. Depois do substantivo coletivo (milhar ou milheiro) usa-se a preposição de. Ex.: comprei cinco milhares (ou milheiros) de tijolos.

02 - Na numeração de reis, papas e séculos usam-se os algarismos romanos. Assim, as formas: Bento 16, século 20 e Luís 14 devem ser substituídas por Bento XVI, século XX e Luís XIV, respectivamente.

03 - Ainda sobre reis, papas e séculos, devemos observar que de 1 até 10 a numeração é ordinal; enquanto de 11 em diante, cardinal. Desta forma, Pio X (lê-se Pio Décimo), ao passo que Pio XI (lê-se Pio Onze). Outros exemplos:

Até 10 De 11 em diante

Século IX (nono) Século XI (onze)

D. Pedro II (segundo) Luís XVI (dezesseis).

04 - Ligeira diferença observa-se na numeração dos artigos das leis. Eles são ordinais de 1 a 9 e cardinais de 10 em diante. Então, art. 9º (nono), art. 10 (dez). A mesma norma vale para a numeração dos parágrafos. Desta forma, § 9º (nono), § 10 (dez).

05 - Nunca se deve escrever a expressão “§ único”. Nesta hipótese, o correto é “parágrafo único”. O símbolo “§” só é usado antes de 1º, 2º, 3º, etc. Então, quando o artigo tem apenas um parágrafo, escreve-se parágrafo único; quando tem mais de um parágrafo, escreve-se § 1º, § 2º, § 3º, e assim por diante.

prof.vasko@infonet.com.br

● Todos os direitos sobre o texto acima são reservados ao autor. Fica, pois, terminantemente proibida a reprodução parcial ou total do seu teor, sem a devida e prévia autorização.

 

 


Recordando - II

Nunca se deve escrever a expressão “§ único”. 

01 - Bem-me-quer escreve-se com hifens. Malmequer escreve-se sem hifens. 

  
02 - Dia-a-dia  (com hifens) é substantivo, sinônimo de cotidiano (ou quotidiano). Exemplo.: a violência urbana afeta o nosso dia-a-dia (substantivo).
          Dia a dia (sem hifens) é locução adverbial que equivale a diariamente. Ex.: o fumante suicida-se dia a dia (locução adverbial).  Locução adverbial é um conjunto, de duas ou mais palavras, equivalente a um advérbio.   

03 - Ar-condicionado (com hífen) é o aparelho que proporciona conforto térmico a determinado ambiente. É o mesmo que ar-refrigerado ou condicionador de ar.  Ex.: o ar-condicionado está necessitando de peças.
         Ar condicionado (sem hífen) é a atmosfera agradável causada pelo condicionador de ar.  Ex.:  o  ar condicionado causou-me forte resfriado.

04 - Extensão escreve-se com x, mas o verbo cognato estender escreve-se com s.  Palavras cognatas são aquelas que têm a mesma raiz ou origem etimológica.

05 - Cônjuge (e não cônjugue) é sempre masculino. Ex.: a esposa é o cônjuge do marido.

 
 


Recordando - I
Coser é costurar, cozer é cozinhar.

Prezadas(os) leitoras(es),

Estamos estreando a coluna “Recordando”, destinada especialmente aos que se preparam para vestibulares e concursos em geral.
Boa sorte para todos.

Prof. Vasko.

   
 

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